Este curso pretende dar resposta à legislação em vigor, considerando que os equipamentos de trabalhos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados, de acordo com o DL 50/2005 de 25 de Fevereiro.
A falta de formação por parte dos trabalhadores, pode incorrer em coima para o trabalhar e para empresa, por parte do ACT, bem como em caso de acidente, pode a seguradora não se responsabilizar pelos danos causados/sofridos.
Destinatários:
Manobradores de Máquinas de Movimentação de Terras, exercendo essa atividade na empresa.
Área: 862 - Segurança e Higiene no Trabalho