Para operar como
motorista em nome de qualquer aplicação que se enquadre nos diplomas
relacionados ao TVDE, é preciso possuir um certificado de motorista de TVDE. O
custo de emissão deste certificado é de €30 apenas, com pedidos de segunda-via
fixados neste mesmo valor.
Para conseguir o
certificado, é necessário que o motorista passe por uma formação obrigatória de
50 horas. Este é o preço que poderá variar, a depender do instituto no qual o
motorista venha a fazer a sua formação. Como o regulamento é novo e o
certificado possui duração de cinco anos, atualmente apenas encontra-se a
formação inicial para a categoria, mas nos anos futuros haverá também a
formação de renovação – de menor custo e duração e destinada àqueles motoristas
que já tenham possuído o certificado TVDE uma vez.
Nestas 50 horas,
estão disciplinas e temas que se enquadram nas obrigações estabelecidas por lei
em relação à atividade de motorista de TVDE:
Embora em termos
de custos os preços da formação sejam extremamente variáveis, em média gasta-se
de €200 a €300 por esta formação inicial. Também é mais comum que se encontrem
formações para TVDE apenas nas cidades nas quais a utilização destas aplicações
já se encontre regulamentada e difundida, como Lisboa, Porto, Braga, Faro e
outras no entorno destas e ao redor de Portugal.
Os motoristas de
táxi estão dispensados da formação inicial para que atuem como TVDE. No
entanto, deverão ainda assim possuir o certificado exigido para tal, bem como
cumprir nos veículos as exigências a seguir relacionadas.
Titulares de
cartas de condução de outros países membros da União Europeia poderão sempre
atuar como TVDE no território português, mas nos 60 dias após terem obtido
residência em Portugal, devem comunica-la no serviço desconcentrado do IMT da
área da nova residência, para efetuação de registo.
Para aqueles
portadores de cartas de condução de estados não-membros da União Europeia, é
possível igualmente a atuação como TVDE, mas o título de condução do países de
origem deverá ser trocado pelo título português no prazo de 90 dias, contados
da data de fixação de residência em Portugal.