Com o sistema da carta de condução
por pontos, as contraordenações graves, muito graves e crimes
rodoviários têm repercussões na carta de condução - e no destino do
motorista. Para além do pagamento de coimas ou multas e de eventuais sanções
outras que possam ocorrer, ao cometer uma infração há a perda de
pontos e, nos piores cenários, a suspensão ou perda da carta de
condução.
Mas também poderá receber três
pontos se, ao longo de três anos, não ocorrerem infrações graves e muito
graves ou qualquer crime rodoviário. O bónus passou a valer desde 1 de junho de
2019, no aniversário do sistema Carta por Pontos. O condutor poderá ter três
pontos somados, até ao limite de 15 pontos na carta de condução.
Conduzir sob o efeito de álcool,
utilizar o telemóvel ao conduzir e exceder a velocidade permitida são as
infrações que mais têm contribuído para a perda de pontos e agora das cartas
por condutores.
Quando os pontos são perdidos?
As infrações e contraordenações levam à perda de pontos, a depender da gravidade e da circunstância da infração.
Contraordenações graves: perda de 2
pontos. Exemplo: excesso do limite de
velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das
localidades.
Contraordenações muito graves: perda
de 4 pontos. Exemplo: circular em contramão ou
exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h
dentro das localidades.
Contraordenações sob influência de
álcool ou substâncias psicotrópicas (as mais graves): perda entre 3 a 5 pontos. Para uma
taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Para uma taxa superior a
0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, são perdidos 5 pontos. Acima disto, é praticado
um crime rodoviário.
Quando se perde a carta e o que há de
se fazer?
Ao
terminarem todos os pontos, há cassação da carta. A carta pode ser renovada
apenas dois anos após a anulação do título. Caso cumpra todas as regras e não
exista infração num período de três anos (dois anos no caso dos condutores
profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.
Além disto, há alguns outros aspetos importantes em relação ao funcionamento do regime da carta de condução por pontos:
Contraordenações acumuladas: perda
máxima de 6 pontos. Exceto nas contraordenações por
condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a
subtração de pontos acontece em qualquer circunstância.
Quando apenas restarem 4 pontos. Ação de formação de segurança rodoviária
obrigatória para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo e carta
apreendida em caso de falta.
Quando apenas restarem 2 pontos. Obrigatório novo exame de código.
Ganha-se 1 ponto extra. Ao realizar-se a formação de segurança rodoviária
voluntária, com duração de 8 horas.