25 JUL 2019

Carta por pontos - o que é preciso saber?

Com o sistema da carta de condução por pontos, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários têm repercussões na carta de condução - e no destino do motorista. Para além do pagamento de coimas ou multas e de eventuais sanções outras que possam ocorrer, ao cometer uma infração há a perda de pontos e, nos piores cenários, a suspensão ou perda da carta de condução.

Mas também poderá receber três pontos se, ao longo de três anos, não ocorrerem infrações graves e muito graves ou qualquer crime rodoviário. O bónus passou a valer desde 1 de junho de 2019, no aniversário do sistema Carta por Pontos. O condutor poderá ter três pontos somados, até ao limite de 15 pontos na carta de condução.

Conduzir sob o efeito de álcool, utilizar o telemóvel ao conduzir e exceder a velocidade permitida são as infrações que mais têm contribuído para a perda de pontos e agora das cartas por condutores.

 

Quando os pontos são perdidos?

As infrações e contraordenações levam à perda de pontos, a depender da gravidade e da circunstância da infração.


Contraordenações graves: perda de 2 pontos. Exemplo: excesso do limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.

Contraordenações muito graves: perda de 4 pontos. Exemplo: circular em contramão ou exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.

Contraordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (as mais graves): perda entre 3 a 5 pontos. Para uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Para uma taxa superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, são perdidos 5 pontos. Acima disto, é praticado um crime rodoviário.

 

Quando se perde a carta e o que há de se fazer?

Ao terminarem todos os pontos, há cassação da carta. A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título. Caso cumpra todas as regras e não exista infração num período de três anos (dois anos no caso dos condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.

Além disto, há alguns outros aspetos importantes em relação ao funcionamento do regime da carta de condução por pontos:


Contraordenações acumuladas: perda máxima de 6 pontos. Exceto nas contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a subtração de pontos acontece em qualquer circunstância.

Quando apenas restarem 4 pontos. Ação de formação de segurança rodoviária obrigatória para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo e carta apreendida em caso de falta.

Quando apenas restarem 2 pontos. Obrigatório novo exame de código.

Ganha-se 1 ponto extra. Ao realizar-se a formação de segurança rodoviária voluntária, com duração de 8 horas.