13 SET 2019

CAM – formação contínua, formação inicial e isenções

Há ainda muitas questões acerca do CAM, o certificado para motoristas de pesados. A verdade é que, a despeito da série de exigências que cercam o setor, o funcionamento do CAM é relativamente simples.

Quando recorrer à formação inicial e à contínua?

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.

Quem está isento da formação inicial?

Pela legislação portuguesa, ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008. Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:

  • Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
  • Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
  • Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
  • Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

Outra exceção inclui os titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009. Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:

  • Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;
  • Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
  • Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
  • Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

Quem está isento da posse do CAM e do CQM?

Há casos para os quais não se exige a posse destes documentos. Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:

  • Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
  • Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
  • Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
  • Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  • Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
  • Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
  • Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial, para fins privados;
  • Com peso bruto até 7,500 kg utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal

Como frequentar a formação para obter o CAM e o CQM?

Há formações em todo o território de Portugal. As entidades precisam de possuir acreditação do IMT e demais órgãos relacionados à formação e aos transportes. Consulte o Grupo IFT a respeito das próximas turmas com inscrições abertas para a sua região.