05 NOV 2019

Tacógrafo digital e o cartão tacográfico

O cartão tacográfico é um cartão com um chip incorporado que comporta uma aplicação destinada à sua utilização com o aparelho de controlo e que permite determinar a identidade do titular, bem como a transferência e a memorização de dados. O cartão para o tacógrafo ainda pode ser de diferentes tipos, a seguir relacionados:

Cartão de condutor – este cartão tem carácter pessoal, contém a identificação do condutor e permite a memorização dos dados relativos às suas actividades;

Cartão de empresa – cartão que identifica a empresa proprietária de um veículo equipado com aparelho de controlo e permite visualizar e descarregar/transferir ou imprimir os dados memorizados no aparelho de controlo;

Cartão de centro de ensaio (centro técnico) – este cartão destina-se ao fabricante ou instalador de aparelhos de controlo e centros de ensaio, devidamente autorizados. Permite o ensaio (instalação, calibração, e reparação) e/ou transferência de dados do aparelho de controlo;

Cartão de controlo – cartão que identifica o organismo (ou a pessoa responsável) pelo controlo e fiscalização rodoviária e permite o acesso aos dados registados na memória do aparelho de controlo ou nos cartões de condutor, para leitura, impressão e/ou transferência dos dados. 


Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital

O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir do dia 1 de Maio de 2006, com excepção dos veículos enunciados no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, 5 de Março. Ficam ainda sujeitos à instalação de tacógrafo digital, os veículos afectos ao transporte rodoviário, com data de primeira matrícula posterior a 1 de Janeiro de 1996, cujo tacógrafo (analógico) sofra avaria ou mau funcionamento, irreparáveis, que implique a sua substituição.