O cartão tacográfico é um cartão com um chip incorporado que comporta uma aplicação
destinada à sua utilização com o aparelho de controlo e que permite determinar a identidade
do titular, bem como a transferência e a memorização de dados. O cartão para o tacógrafo ainda pode ser de diferentes tipos, a seguir relacionados:
Cartão de condutor – este cartão tem carácter pessoal, contém a identificação do condutor e permite a memorização dos dados relativos às suas actividades;
Cartão de empresa – cartão que identifica a empresa proprietária de um veículo equipado com aparelho de controlo e permite visualizar e descarregar/transferir ou imprimir os dados memorizados no aparelho de controlo;
Cartão de centro de ensaio (centro técnico) – este cartão destina-se ao fabricante ou instalador de aparelhos de controlo e centros de ensaio, devidamente autorizados. Permite o ensaio (instalação, calibração, e reparação) e/ou transferência de dados do aparelho de controlo;
Cartão de controlo – cartão que identifica o organismo (ou a pessoa responsável) pelo controlo e fiscalização rodoviária e permite o acesso aos dados registados na memória do aparelho de controlo ou nos cartões de condutor, para leitura, impressão e/ou transferência dos dados.
Obrigação de Instalação de Tacógrafo Digital
O aparelho de controlo (tacógrafo digital) deve ser instalado e utilizado nos veículos afectos
ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, matriculados em Portugal a partir
do dia 1 de Maio de 2006, com excepção dos veículos enunciados no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março e no
artigo 2.º da Portaria n.º 222/2008, 5 de Março.
Ficam ainda sujeitos à instalação de tacógrafo digital, os veículos afectos ao transporte
rodoviário, com data de primeira matrícula posterior a 1 de Janeiro de 1996, cujo tacógrafo
(analógico) sofra avaria ou mau funcionamento, irreparáveis, que implique a sua substituição.