A formação para o uso e condução de camiões e veículos com cisternas é algo obrigatório para motoristas que conduzam esse tipo de veículo. Há dúvidas a respeito de que equipamentos estes veículos devem, obrigatoriamente, possuir. Por esta razão, o Grupo IFT lhes informa de maneira rápida e simples. As disposições estão no regulamento, consoante o Decreto Lei 41-A/2010.
Equipamentos que precisa de ter
Combate a incêndio, de acordo com a secção 8.1.4
a) Dois extintores, no mínimo (para princípio de incêndio no motor ou cabina e na carga), com uma capacidade mínima que depende do peso bruto do veículo: PB até 3,5 ton: 2 kg (motor ou cabina) + 2 kg (na carga) // PB de 3,5 até 7,5 ton: 2 kg (motor ou cabina) + 6 kg (na carga) // PB acima de 7,5 ton: 2 kg (motor ou cabina) + 10 kg (na carga, sendo que, se existirem dois extintores para perfazerem esta capacidade mínima, um deles deve ter pelo menos 6 kg);
Proteção geral, de acordo com a secção 8.1.5
b) Dois sinais de aviso portáteis (cones ou triângulos refletores ou luzes cor de laranja intermitentes);
c) Pelo menos um calço para as rodas; d) Líquido de lavagem para os olhos (exceto no transporte de matérias e objetos explosivos ou de gases);
Proteção individual, de acordo com a secção 8.1.5
e) Um colete ou fato fluorescente por cada membro da tripulação;
f) Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação;
g) Luvas de proteção e proteção para os olhos (por exemplo, óculos), para cada membro da tripulação;
Equipamento suplementar para determinadas classes, de acordo com a secção 8.1.5
h) Uma máscara de proteção antigás para cada membro da tripulação, no transporte de mercadorias com as etiquetas 2.3 ou 6.1;
i) Uma pá, um recipiente coletor e uma proteção de grelhas de esgotos, apenas para as
matérias sólidas e líquidas com as etiquetas 3, 4.1, 4.3, 8 ou 9.