O COTS - Conduzir e Operar Trator com Segurança - é uma formação que todo motorista a conduzir tratores precisará de fazer. Embora se tenha o prazo até fevereiro de 2021 para cumprir com esta exigência, já é possível fazer esta formação desde já. Mas... porquê fazê-la um ano e tanto antes do prazo-limite?
O despacho que tornou a formação obrigatória para os condutores, emitido este ano, em tese não sofrerá novas modificações. E, ao permanecer como está, a formação do COTS - ao contrário de outras formações obrigatórias para determinadas gamas de condutores, far-se-á uma única vez.
Em outras palavras, quem cumprir com o COTS desde já não "perderá" o tempo de antecipação tendo que realizar formações de renovação mais cedo. Assim sendo, já fica a obrigatoriedade cumprida e não será preciso lembrar ou tratar disto durante 2020. Outra coisa é a disponibilidade da formação. Próximo da data-limite, poderá ser mais complicado encontrar uma formação do COTS com vaga em uma região próxima - e para além disso, os PREÇOS poderão ser outros.
Recomendação? Cumprir com o COTS o quanto antes para não ter de se preocupar com este detalhe ao longo do próximo ano, e evitar coimas que poderão surgir a partir de 2021 sem muito trabalho e sem gastar mais do que é preciso.
Extrato do Despacho n.º 1819/2019
O Governo, pelos secretários de estado da proteção civil, das infraestruturas e das florestas e do desenvolvimento rural, o seguinte:
a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
b) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias C e/ou D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do citado Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
c) As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação referida nas alíneas anteriores são as previstas no artigo 5.º, do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril;
d) Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista nas alíneas a) e b).