Os condutores e operadores das máquinas de movimentação de terras, o que inclui uma série de tratores, escavadoras e outras máquinas pesadas utilizadas em obras, precisam de estar devidamente habilitados. Esta obrigatoriedade está vinculada ao Decreto-lei nº 50/2005, em seu Artigo 32º: "os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados".
A lei, contudo, diz muito mais sobre este assunto e, aos condutores e aos empregadores, vale ter tudo isto em mente - especialmente para evitar coimas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O decreto-lei ainda enuncia:
Artigo 32.º
Utilização de equipamentos móveis
1 - Os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
2 - Se os equipamentos se movimentarem em zonas de trabalho, devem ser estabelecidas e respeitadas regras de circulação.
3 - Os trabalhadores não devem deslocar-se a pé nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores, excepto se a deslocação for necessária para a execução dos trabalhos e houver as medidas adequadas a evitar que sejam atingidos pelos equipamentos.
4 - Os equipamentos de trabalho móveis accionados mecanicamente só podem transportar trabalhadores em lugares seguros previstos para o efeito.
5 - Se for necessário efectuar trabalhos durante a deslocação, a velocidade dos equipamentos de trabalho previstos no número anterior deve ser reduzida tendo em conta essa circunstância.
6 - Os equipamentos de trabalho móveis com motor de combustão só devem ser utilizados em zonas de trabalho em que haja atmosfera respirável suficiente para evitar riscos para a segurança ou saúde dos trabalhadores.
A formação que habilita os condutores de máquinas de movimentação de terras visa prepará-los para cumprir a todas estas disposições - e mais uma série de disposições de operação e segurança relacionadas às obras, à circulação destes veículos e à forma com que operam as máquinas. Dentre os conteúdos que devem ser ministrados aos manobradores nos cursos de formação que os habilitam, estão os seguintes tópicos: