03 FEV 2022

Até quando pode conduzir trator sem a formação do COTS?

A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», ou a equivalente UFCD 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), foi designada como a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III.

Muita gente ainda está a adiar a frequência no COTS, pois quando o decreto foi publicado, estabeleceu um bom tempo para que a obrigaoriedade entrasse em vigor. Mas quando passa a ser obrigatório?

A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida, consoante o disposto no Despacho n.º 1666/2021, D.R. n.º30/2021.