Renovação da Carta de Condução

A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória e de acordo com a categoria do veículo.

Documentos necessários

- Original da carta de condução
- Cópia de BI ou CC
- Cópia de NIF
- Atestado médico

Atestado psicotécnico

Para condutores das categorias C, CE, D, DE e condutores do Grupo 2, a partir dos 50 anos, em todas as renovações
Marcação

Precisa de renovar a sua carta de condução?

Carta

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação

Grupo 1

Condutores Habilitados antes de 02/01/2013
– Quando realizar os 50 anos, 60 anos, 65 anos e os 70 anos
– A partir dos 70 anos deve renovar de 2 em 2 anos

Condutores Habilitados após 02/01/2013
– Data que consta averbada no título de condução de 15 em 15 anos até aos 60 anos
– Depois dos 60 anos deve renovar aos 65 anos e 70 anos
– A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos

Condutores Habilitados após 30/07/2013
– 15 em 15 anis após a data de habilitação até perfazer os 60 anos
– Deve renovar aos 60 anos , 65 anos e 70 anos
– A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos

Grupo 2

Condutores Habilitados antes de 02/01/2013
– 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer 70 anos
– A partir dos 70 anos deve renovar de 2 em 2 anos


Condutores Habilitados após 02/01/2013
– Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
– A partir dos 70 anos de 2 em 2 anos

Condutores Habilitados após 30/07/2013
– A renovação é de 5 em 5 anos após a data de habilitação até perfazer os 70 anos

 

Para os condutores das categorias C, CE, D, DE e condutores do Grupo 2, a partir dos 50 anos, é obrigatório uma avaliação psicológica em todas as renovações.